Uso de nome social faz parte da luta de transexuais pela identidade de gênero

Em 01/06/2018
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Todo cidadão brasileiro tem o direito de escolher o nome pelo qual deseja ser chamado. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, no último mês de março, ao autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome de nascimento no registro civil. Antes, o interessado precisava acionar a justiça para realizar a mudança. O defensor público, Henrique da Fonte, comentou a decisão. “Fica determinado que não é mais necessário comprovar a utilização de um tratamento hormonal, de uma realização de uma cirurgia. Não são necessários laudos psiquiátricos, laudos psicológicos, partindo da perspectiva de que o Estado não deve constituir a identidade de gênero de alguém. O único critério deve ser a autodeclaração.”

O entendimento do Supremo representa um avanço na luta desse público pela identidade de gênero. Gente como o pernambucano Luiz Gabriel Rodrigues, o Biel, de 21 anos. Em dezembro de 2015, ele deixou de utilizar o nome feminino e adotou o nome social. À época, porém, não recorreu à via judicial para formalizar a escolha. Biel comemorou o parecer do STF, que deve beneficiá-lo. “Foi algo maravilhoso. Nossa população de trans e travestis lutou por isso. Foram anos de luta. Não é fácil ser trans no Brasil. Nosso corpo tem luta, tem história, tem pedaços retirados de pessoas que foram mortas por lutar por ser quem é. Amo o nome que escolhi e quero levá-lo pra vida toda.”

O nome social de transexuais como Biel encontra previsão legal em decreto da Presidência da República, publicado em abril de 2016. De acordo com a norma, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”. O assistente social do Centro de Combate à Homofobia de Pernambuco, Luiz Henrique Braúna, elencou ainda outras aplicações do nome social e destacou o serviço prestado pelo órgão à população. “Na matrícula das escolas estaduais já é garantido o uso do nome social. Também no cartão do SUS, no cartão de crédito de alguns bancos, na carteira de estudante. Além de orientar, em muitos casos, a gente acompanha essa pessoa dentro do espaço para que a gente consiga, efetivamente, a colocação do nome social no documento que ela deseja.”

Em Pernambuco, instrução normativa da Secretaria de Educação, publicada em novembro de 2016, garante para alunos maiores de 18 anos o uso do nome social nas fichas de frequência e nas cadernetas eletrônicas das escolas da rede estadual. Alunos menores de idade também pode exercer o direito, desde que tenham autorização, por escrito, do pai, da mãe ou do responsável legal. Todas essas garantias contribuem para a construção da identidade do ser humano, segundo a presidente da Comissão da Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia, Patrícia Amazonas. “O nome, ou seja, a identidade é importante porque ela é um dos aspectos que nos constitui enquanto sujeito. Então, o nome social acho que ele traz, para o sujeito, essa conformidade, essa egossintonia, e um bem estar social e, obviamente, individual.”

Entre 2008 e 2016, quase 900 travestis e transexuais foram assassinados no Brasil. É o país com o maior número de homicídios de pessoas transgêneras no mundo, segundo estudo da ONG Transgender Europe. Vítimas de violência de natureza discriminatória ou pessoas que tiveram direitos negados podem buscar ajuda e orientação jurídica em duas entidades do Estado.

Uma delas é o Centro Estadual de Combate à Homofobia, localizado no segundo andar do prédio da Controladoria Geral do Estado, na rua Santo Elias, número 535, bairro do Espinheiro, no Recife. O telefone de contato é 3182 7665. O outro órgão é o Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, localizado na rua Imperador Dom Pedro II, número 307, quinto andar, no Centro do Recife. O telefone é 3182 5936.